O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será encontrado de acordo com a seguinte fórmula:
C = [[R - (P + H + S)]: 12]: N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
P = Propina Anual aplicável no estabelecimento de ensino;
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;
S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
N = Número de elementos do agregado familiar.