- 1 -Terminado o prazo de audiência prévia e considerando a pronúncia dos interessados relativamente à ordenação das candidaturas, a respetiva lista será aprovada pela Junta de Freguesia.
- 2 -Da lista referida no número anterior constarão:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Posição definitiva e pontuação obtida.
- c)Indicação da efetiva atribuição da bolsa de estudo, de acordo com a disponibilidade financeira da Freguesia.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026