Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia de Glória, durante o período de atribuição da bolsa de estudo;
- b)Participar, num prazo de trinta dias, à Junta de Freguesia de Glória quaisquer alterações ocorridas após a atribuição da bolsa de estudo, referentes à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam determinar a cessação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Não prestar informações falsas e agir de boa-fé nas relações com a Freguesia de Glória.