- 1 -Qualquer candidato poderá fazer chegar a sua reclamação acompanhado dos meios de prova que considere relevantes, por escrito, à Junta de Freguesia de Glória, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da decisão referida no artigo 13.º
- 2 -A Junta de Freguesia de Glória deverá pronunciar-se sobre as reclamações apresentadas, no prazo de 30 dias úteis.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026