- 1 -Constituem causa da cessação da atribuição da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações ou informações pelo bolseiro, ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do bolseiro, ou do seu agregado familiar, excedendo os limites do Salário Mínimo Nacional, em vigor ao momento da candidatura;
- c)A desistência de frequência do curso pelo bolseiro;
- d)A mudança de residência do bolseiro para outra freguesia;
- e)O incumprimento pelo bolseiro de outras obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia de Glória poderá solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros, sempre que existam indícios da verificação das causas de cessação da bolsa referidas no número anterior.
- 3 -A decisão de cessação da atribuição da bolsa de estudo deve ser antecedida de audiência prévia do bolseiro, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Em caso de cessação da bolsa de estudo, a Junta de Freguesia de Glória reserva-se o direito de exigir ao bolseiro a restituição das mensalidades eventualmente pagas, após a ocorrência dos factos que a fundamentam, bem como de adotar os procedimentos legalmente necessários para a sua devolução.
Artigo 18.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026