- 1 -Na execução do presente Regulamento, a Junta de Freguesia de Glória obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.
- 2 -Aquando da aceitação dos benefícios a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte da Junta de Freguesia de Glória até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações legais.
Artigo 19.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026