Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pela Junta de Freguesia de Glória.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026