A atribuição de bolsas de estudo destina-se a estudantes que, para além de estarem na situação referida no artigo 2.º, cumpram os seguintes requisitos:
- a)Serem residentes na Freguesia há mais de 3 anos;
- b)Não serem detentores de habilitação de grau académico igual ou superior ao que estão a frequentar ou de outra pós-graduação, no caso referido na alínea c) do artigo anterior;
- c)Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, anterior àquele para que requerem a bolsa de estudo;
- d)Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional (SMN).