- 1 -O Cemitério da Freguesia de Poiares (Santo André), sito em Vale de Gião, destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos naturais, residentes ou falecidos na área desta Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)O cadáver de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios de Freguesia;
- b)O cadáver de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)As cinzas resultantes de cremação que serão colocadas em sepultura, jazigo, ossário ou columbário dentro de recipiente apropriado, de acordo com o artigo 19, n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
- d)O cadáver dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em fase de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 15.º — Âmbito
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020