As 2 secções do Cemitério, a Secção XX e a Secção XXI somam um total de 1 124 sepulturas:
Secção XX: 877 sepulturas;
Secção XXI: 247 sepulturas;
De forma a minimizar os efeitos da sobrelotação do cemitério e salvaguardando as futuras inumações, e de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16/08, a Junta de Freguesia reserva-se o direito a destinar 20 % (vinte por cento) da totalidade das sepulturas do Cemitério, para sepulturas temporárias, isto é, um total de 225 sepulturas, não podendo proceder a qualquer concessão de sepulturas perpétuas, quando atingido o limite referido no presente artigo.
Nota: à data deste regulamento:
A lotação da Secção XX esgotou em 2017, não sendo possível a abertura de novas sepulturas;
Encontram-se concessionados 2 terrenos para construção de jazigo, sendo que a edificação dos mesmos ainda não se iniciou;
48 ossários encontram-se disponíveis para inumações;
A Secção XXI, ainda não foi utilizada.