- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço.
- 3 -Compete, ainda, ao(s) coveiro(s):
- a)Cumprir com as disposições do presente regulamento, das leis e dos regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços;
- b)A limpeza e conservação dos equipamentos utilizados nas inumações, exumações e/ou trasladações, cuja responsabilidade e/ou propriedade sejam da Junta;
- c)Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;
- d)Proceder à realização de inumações, exumações e trasladações.
Artigo 17.º — Receção e inumação de Cadáveres
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020