- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece a modelo aprovado (Anexo I) sendo instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas 24:00 sobre o óbito;
- c)As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas serão feitas mediante exibição do respetivo alvará, e dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar. Sendo vários os concessionários, a autorização poderá ser dada por aquele que estiver na posse do título.
- 3 -O requerimento e os documentos são apresentados pelo responsável do funeral junto da Secretaria da Junta e arquivados em pasta própria.
- 4 -Antes da realização do funeral, o agente funerário deverá requerer à junta ou ao coveiro uma saqueta de produto biológico acelerador da decomposição, cumprindo com o n.º 3 do artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -Nos caixões que contenham corpos de crianças, não será colocado qualquer produto.
- 6 -Cumpridas estas formalidades e pagas as taxas devidas, é emitida uma guia, cujo original é entregue ao encarregado do funeral.
- 7 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data da entrada do cadáver no cemitério e a localização da inumação, especificando o número da sepultura ou jazigo.
- 8 -Verificando-se pedra mármore em cima da sepultura, a sua remoção ficará à responsabilidade do seu concessionário ou dos seus familiares.
- a)Não se verificando a remoção da pedra, a Junta de Freguesia assumirá esse serviço, não se responsabilizando pelos danos que daí involuntariamente possam resultar, cobrando a respetiva taxa em vigor.
Artigo 18.º — Procedimentos
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020