- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontra encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao coveiro receber os documentos, o requerimento, entregar a saqueta de produto biológico e cobrar as taxas referidas no artigo anterior.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega, na Secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo-se a guia a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 20.º — Serviços de Registo e de Expediente geral
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020