- 1 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia de Poiares - Santo André, onde a mesma tiver lugar, em modelo anexo ao presente regulamento, Anexo I.
- 2 -A exumação e a trasladação devem ser requeridas à Junta de Freguesia de Poiares - Santo André, onde o cadáver ou as ossadas estiverem inumadas, em modelo constante do presente regulamento, o Anexo I.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, mediante solicitação da entidade à qual o mesmo foi apresentado.
- 4 -Compete à câmara municipal do local onde se encontre o cadáver promover a sua inumação no caso previsto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, bem como a inumação ou a cremação de fetos mortos abandonados.
- 5 -O requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação a que se refere o presente regulamento obedece ao modelo previsto no anexo I em conformidade com o artigo n.º 31 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020