- 1 -O pedido de licenciamento de obras de construção, reconstrução, modificação, limpeza e beneficiação de jazigos particulares deve ser formulado pelo concessionário através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico devidamente habilitado, no caso de jazigos.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra original, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -No âmbito da conservação e limpeza de campas, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas a proceder à limpeza das mesmas.
Artigo 50.º — Licenciamento
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020