- 1 -Do projeto referido no artigo anterior, devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, cor, e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto;
- d)Seguro de responsabilidade civil.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos ou de revestimento de sepulturas perpétuas, só é permitido o emprego de cor uniforme.
Artigo 51.º — Projeto
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020