- 1 -Os jazigos, da freguesia ou de particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento: 2,00 m;
- b)Largura: 0,75 m;
- c)Altura: 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não podem existir mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir devem ter no mínimo 0,40 metros.
- 5 -As paredes exteriores dos jazigos só podem ser construídas com materiais nobres, como granito, mármore, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal, cimento ou azulejos, devendo as respetivas obras ser sempre convenientemente executadas.
Artigo 52.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020