- 1 -A realização por particulares ou empresas de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços do Cemitério e à orientação e fiscalização destes.
- 2 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais nele existente, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 55.º — Autorização prévia e limpeza do local
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020