- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia.
Artigo 57.º — Embelezamento
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020