- 1 -A manutenção e limpeza das sepulturas, jazigos e ossários assim como quaisquer outros sinais funerários e de embelezamento dos mesmos são da responsabilidade do concessionário e/ou familiares do(s) inumado(s).
- 2 -A remoção das flores secas, velas e limpeza das jarras/candeeiros e outros, são da responsabilidade do Concessionário e/ou familiares.
- a)A Junta reserva-se o direito de colocar para o lixo, flores, velas e outros sinais de embelezamento temporários, consumidos, gastos ou danificados, caso se verifiquem risco de segurança para os utentes do Cemitério ou ainda que interfiram com a manutenção e limpeza do mesmo.
- 3 -A intervenção na sepultura, no âmbito do abate de terras, deverá ser solicitada à Junta, por mail, presencialmente ou telefonicamente, sendo a mesma assumida pela equipa operacional.
- a)Verificando-se a necessidade de remover a pedra da sepultura, o Requerente assume os danos que possam ocorrer desse serviço.
Artigo 58.º — Manutenção e limpeza das sepulturas, jazigos e ossários
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020