- 1 -No recinto é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objetos;
- g)Efetuar peditórios;
- h)Realizar manifestações de caráter político;
- i)Utilizar aparelhos de áudio, exceto com auriculares.
Artigo 59.º — Proibições no recinto
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020