O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta e nele deve constar a identificação do requerente, o grau de parentesco do defunto, a localização do terreno e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020