- 1 -O cônjuge sobrevivo, sobrepõe o direito à concessão, o qual poderá requerer individualmente através do requerimento em anexo.
- 2 -Quando o direito à concessão é fora do estabelecido no número anterior, esta tem de ser requerida por todos os herdeiros, em comum e partes iguais.
- 3 -Caso alguns dos herdeiros não pretendam o direito à concessão, terão de o declarar por escrito. Documento que integra o processo de concessão.
- 4 -Só é permitida a concessão às pessoas recenseadas na Freguesia ou naturais da mesma.
- 5 -Só é permitida a concessão de uma sepultura por agregado familiar.
- 6 -Nos casos de ter adquirido 100 % do direito a uma sepultura por herança, não lhe permite que venha a requerer outra concessão.
- 7 -Nos casos de ter adquirido igual ou inferior a 50 % do direito a uma sepultura por herança, desde que residente e recenseado nesta freguesia, poderá requerer outra concessão.
- 8 -Após pagamento das respetivas licenças, será emitido um alvará.
- 9 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo constar, por averbamento, todas as alterações de titulares.
Artigo 7.º — Modo de concessão
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2020