- 1 -Excetuam-se as ofertas, por parte da indústria farmacêutica ou de outras, que tenham valor intrínseco insignificante ou as de livros de referência ou qualquer outra informação ou material com fins especialmente formativos, desde que estejam relacionadas diretamente com a prestação de cuidados farmacêuticos ou envolvam benefício direto para os destinatários destes.
- 2 -Excetua-se ainda o pagamento de honorários e custos de acolhimento a farmacêuticos pela sua participação ativa, nomeadamente através da apresentação de comunicações científicas ou da participação em ações de formação, desde que esse pagamento não fique dependente ou seja contrapartida da dispensa de medicamentos e outras tecnologias de saúde.
Artigo 54.º — Exceções
Vigente desde: 20/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2021