- 1 -Quando, para efeitos de inumação ou exumação a realizar em sepulturas com campa, se torne necessário remover essa mesma campa, poderá tal trabalho ser executado à responsabilidade do concessionário.
- 2 -Caso os concessionários pretendam que esse serviço seja executado pela Câmara Municipal, o mesmo está sujeito ao pagamento da taxa prevista, não assumindo a Câmara Municipal responsabilidade por qualquer dano causado na campa.
Artigo 16.º — Remoção de campas
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023