- 1 -Os cemitérios municipais funcionam todos os dias, incluindo domingos e feriados, das 09h00 m às 17h30, podendo tal horário ser alterado por deliberação da Câmara Municipal, a ser devidamente publicitada.
- 2 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador no uso de competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023