- 1 -Os ossários municipais existentes no cemitério municipal novo dividem em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: 0,80 metros de comprimento, 0,45 metros de largura e 0,35 metros de altura.
- 2 -Nos ossários não haverá mais do que sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Admite-se ainda a construção de ossários subterrâneos em condições idênticas e com observância do determinado no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 60.º — Ossários municipais
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023