Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos competentes serviços administrativos da Câmara Municipal da Guarda, onde existirão, para o efeito, livros de registo e suporte informático para assentamento de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023