- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judicial, para efeitos de colocação em sepultura de cadáver não inumado ou para cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandado da autoridade judicial ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 75.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 11/09/2023
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