A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal da Guarda, através dos seus competentes órgãos, trabalhadores que exercem funções públicas e agentes, bem como às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Artigo 76.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023