- 1 -Para efetuar o registo, a Associação deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Carta de apresentação da Associação, onde conste o historial da mesma e um resumo breve das principais atividades desenvolvidas;
- b)Preenchimento de um formulário a ser fornecido pela Junta de Freguesia;
- c)Cópia da escritura pública de constituição da Associação;
- d)Cópia do Diário da República onde conste a publicação dos estatutos da Associação;
- e)Número de contribuinte;
- f)Relatório de atividades e contas relativas ao ano transato, onde esteja devidamente justificado, o apoio financeiro concedido pela Junta de Freguesia, quando o mesmo se verifique;
- g)Plano de atividades do ano corrente.
- 2 -A inscrição deverá ser atualizada anualmente com a apresentação obrigatória dos documentos constantes nas alíneas f) e g).
- 3 -Sempre que houver alterações às restantes alíneas, em especial alínea d), deverão ser entregues os documentos de atualização respetivos, num prazo de 30 dias.
Artigo 6.º — Registo no Cadastro Associativo
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024