- 1 -A candidatura aos apoios a conceder anualmente ao abrigo do presente regulamento deverá ser apresentada à Junta de Freguesia até dia 30 de Novembro de cada ano civil, podendo as entidades apresentar pontualmente pedidos de apoio para eventos a realizar com uma antecedência mínima de 45 dias antes do evento, através de requerimento próprio fornecido pela Junta de Freguesia.
- 2 -A candidatura aos apoios previstos, não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para comunidade local.
Artigo 7.º — Apresentação candidatura
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024