De acordo com a importância que o plano de atividades de cada Associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia;
- b)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento ao associativismo;
- d)Dimensão da população envolvida,
- e)Número de atividades desportivas, culturais ou outras;
- f)Organização e funcionamento da associação;
- g)Capacidade de inovação;
- h)Reparação ou manutenção das instalações das associações;
- i)Atividade regular ao longo do ano;
- j)Ações de apoio à formação de novas modalidades da associação;
- k)Colaboração com a Junta, nomeadamente no seu programa de animação cultural;
- l)Eficácia na execução do plano de atividades do ano transato.