As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer menção ao apoio da Junta de Freguesia no seu desenvolvimento, com o respetivo logótipo.
Artigo 9.º — Publicidade das Ações
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024