- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular todo o processo de alienação, ou de não proceder à atribuição dos lotes de terrenos, quando verifique existir conluio entre os adquirentes, outras irregularidades ou ilicitudes comprovadas, ou tal se demonstrar necessário para a salvaguarda do superior interesse público.
- 2 -Os legítimos titulares de direitos dispõem de um prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente Regulamento para cumprimento das disposições estabelecidas nos artigos 4.º, 7.º e 12.º, sob pena de extinção dos direitos adquiridos à data da constituição dos lotes e de aplicação de medidas de tutela da legalidade com vista à reposição da condição inicial do terreno, para alienação em concurso público.
Artigo 13.º — Anulação e Extinção
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025