Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das cláusulas do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos pela Câmara Municipal de Odemira.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025