- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e critérios de alienação dos lotes de terreno, propriedade do Município de Odemira, constituídos ao abrigo do Plano Pormenor do Cruzamento do Almograve, distinguindo as situações que se destinem à habitação própria e permanente daquelas destinadas a segunda habitação ou lotes sem implantação que não se destinem a habitação própria e permanente.
- 2 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos lotes de terreno constituídos ao abrigo do Plano Pormenor do Cruzamento do Almograve, elaborado com o intuito de reconversão de uma área urbana de génese ilegal (AUGI).
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025