Os lotes de terreno objeto deste Regulamento serão alienados através de atribuição direta a quem tenha sido identificado na planta de operação de transformação fundiária como legítimo titular de direitos à data da constituição dos lotes, nos termos da legislação aplicável às Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) e do Regulamento do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.
Artigo 3.º — Modalidade de Alienação
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025