- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Atestados: Tsa = [(Tme*Vh) + (Tme*Ch)] - [(Tme*Vh) + (Tme*Ch)]*Ti%;
- b)Declarações: Tsa = (Tme*Vh) + (Tme*Ch);
- c)Certidões: Tsa = (Tme*Vh) + (Tme*Ch);
- d)Documentos para empresas: [(Tme*Vh) + (Tme*Ch)] + [(Tme*Vh) + (Tme*Ch)]*Tu%;
- e)Fotocópias: [(Tf*Vh) + (Tf*Ch)]*(1 + Td);
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
Tme: tempo médio de execução (½ hora para todos os documentos administrativos);
Vh: valor hora do funcionário;
Ch: custo total de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Ti: Taxa de incentivo de documentos mais simples;
Tu: Taxa de utilidade para as empresas dos benefícios que advém deste tipo de documentos;
Tf: Tempo médio de reproduzir uma fotocópia;
Td: Taxa de desincentivo.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2026