As entidades que utilizam os Polidesportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 12.º — Policiamento e autorizações
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021