As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações dos Polidesportivos ficam obrigadas, nomeadamente:
- a)A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento e legislação em vigor;
- b)A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço e/ou pela Junta de Freguesia;
- c)A utilizar efetivamente as instalações, conforme o requerimento de candidatura e de acordo com o escalonamento estabelecido;
- d)A apresentar, sempre que solicitado por representantes da Junta de Freguesia, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
- e)A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
- f)A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes.