Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021