- 1 -O horário de funcionamento será de acordo com as necessidades das atividades a realizar e conforme a disponibilidade de recursos existentes.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de estabelecer e alterar o horário de funcionamento sempre que se justificar.
- 3 -Sempre que não existam condições para o normal funcionamento dos Polidesportivos, os serviços da Junta de Freguesia poderão interromper ou suspender o seu funcionamento.
Artigo 3.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021