- 1 -A gestão dos Polidesportivos será assegurada pela União das Freguesia das Sé e São Lourenço.
- 2 -A gestão poderá ainda ser assegurada por uma outra entidade, por decisão e com supervisão da Junta de Freguesia, devendo essa mesma entidade comunicar regularmente toda a atividade e funcionamento dos polidesportivos.
Artigo 2.º — Gestão
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021