A Câmara Municipal do Bombarral não será responsabilizada por quaisquer acidentes pessoais ou provocados a terceiros, prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas, sejam furto, roubo, ato de vandalismo, intempérie ou outras, que ocorram na Horta Comunitária do Município do Bombarral.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022