No âmbito da Horta Comunitária do Município do Bombarral entende-se por:
- a)Agricultura Biológica - sistema de cultivo agrícola que não usa produtos de síntese química, tais como, fertilizantes e pesticidas sintéticos, nem a organismos geneticamente modificados (OGM), respeitando o ambiente e a biodiversidade;
- b)Agregado Familiar - Para além do candidato, integram o respetivo agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum, isto é, pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
- c)Economia Comum - situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos;
- d)Horta - Espaço composto por talhões destinados à prática agrícola de acordo com os princípios da agricultura biológica/tradicional equipados com pontos de rega, zonas de compostagem, casa abrigo para arrumação dos utensílios agrícolas e área de lazer, cuja utilização será disponibilizada nos termos do presente Regulamento;
- e)Horta Comunitária - espaço de cultivo usado por grupos de pessoas, em conjunto ou em talhões distintos numa mesma área, que partilhem infraestruturas e equipamentos públicos. Nestes espaços é praticada a agricultura biológica/tradicional e um dos seus principais objetivos é a promoção das relações entre os cidadãos;
- f)Talhão - Terreno demarcado fisicamente para o cultivo de hortícolas;
- g)Situação de carência económica - Pessoa com rendimento per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional fixado para o ano civil em que se verifica o início ou renovação da utilização do talhão;
- h)Utilizador - Pessoa que cultiva e mantém produtivo o talhão disponibilizado de acordo com os princípios da agricultura biológica/tradicional, as boas práticas de convívio com os restantes utilizadores, assumindo os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.