- 1 -Às candidaturas de participação na Horta Comunitária por parte de indivíduos ou de agregados familiares carenciados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, será dada prioridade às que reunirem o maior número dos requisitos seguidamente apresentados:
- a)Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego (IEFP) como desempregado;
- b)Comprove auferir remuneração mínima mensal garantida, comummente designada salário mínimo nacional, ou menos;
- c)Seja aposentado ou reformado;
- d)Pertença a uma família numerosa (agregado familiar inclui 3 ou mais filhos, de acordo com o Código de IRS)
- e)Se encontre à frente na ordem de inscrição;
- 2 -Nos 10 dias úteis seguintes após o término do prazo estipulado para a receção das candidaturas, será divulgada uma lista de receção das candidaturas identificadas pelo número de inscrição e os correspondentes talhões de terreno atribuídos, na página oficial do Município e através de edital, notificando-se ainda todos os candidatos através de oficio, nos termos do disposto no artigo 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A atribuição dos talhões é formalizada através da celebração de um Acordo de Utilização com os candidatos selecionados.
Artigo 9.º — Critérios de atribuição dos talhões
Vigente desde: 24/10/2022
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