A candidatura ao incentivo à natalidade é efetuada, nos termos do artigo anterior, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados do nascimento da criança ou do trânsito em julgado da decisão que haja estabelecido a adoção, conforme aplicável.
Artigo 7.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023