Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia do Vale de Santiago
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso do poder regulamentar cometido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição, prosseguindo as atribuições da Freguesia na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das suas populações, em especial nos domínios da ação social e do desenvolvimento, nos termos previstos pelo n.º 1 e pelas alíneas f) e i) do n.º 2 do artigo 7.º, e no uso das competências da Junta de Freguesia previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, submetido à aprovação pela Assembleia de Freguesia nos termos previstos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece um incentivo à natalidade na Freguesia do Vale de Santiago, estabelecendo as respetivas normas de atribuição.
Âmbito
O incentivo à natalidade criado pelo presente Regulamento constitui um apoio monetário, no valor de (euro) 500,00 (quinhentos Euros), por cada criança nascida ou adotada, nas condições previstas nos artigos seguintes.
Condições de atribuição
São condições para a atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:
Beneficiários
Reunindo as condições de atribuição previstas no artigo anterior, podem requerer a atribuição do incentivo à natalidade:
Requerimento de Candidatura
Prazo de Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade é efetuada, nos termos do artigo anterior, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados do nascimento da criança ou do trânsito em julgado da decisão que haja estabelecido a adoção, conforme aplicável.
Análise da Candidatura
Deveres do/a Requerente
Tratamento de dados
Os/as Beneficiários/as dos apoios previstos no presente Regulamento autorizam o tratamento dos seus dados pessoais pela Freguesia do Vale de Santiago.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Norma transitória
O incentivo à natalidade poderá ser excecionalmente requerido, no prazo de 6 (seis) meses contados da data a que alude o artigo seguinte, relativamente às crianças nascidas ou adotadas entre 1 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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