- 1 -A candidatura ao incentivo à natalidade é efetuada mediante requerimento ao/à Presidente da Junta de Freguesia do Vale de Santiago, em formulário próprio, entregue presencialmente nos serviços da Autarquia.
- 2 -Para verificação do preenchimento das condições de atribuição do incentivo a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 4.º, bem como da legitimidade invocada pelo/a Requerente como Beneficiário/a do incentivo nos termos do artigo 5.º, a candidatura deve ser instruída com a exibição de original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos, dos quais os serviços da Junta de Freguesia arquivarão cópia fiel:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Certidão da decisão judicial ou administrativa que haja estabelecido a adoção ou Certidão da decisão judicial ou administrativa que haja confiado a criança ao/à Requerente, quando a informação não resulte do documento referido na alínea anterior;
- c)Certidões de domicílio fiscal do/a Requerente e da criança, emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -O preenchimento das condições de atribuição do incentivo a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 4.º poderá ser verificado por qualquer meio de prova idóneo, nos termos legalmente previstos para a emissão, pela Junta de Freguesia, de atestados de residência.
- 4 -A comprovação do cumprimento da condição de atribuição a que se refere a alínea e) do artigo 4.º é efetuada pelos serviços da Junta de Freguesia, por consulta à Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.
- 5 -A verificação da identidade do/a Requerente é efetuada, no momento da apresentação da candidatura, pelos serviços da Junta de Freguesia, por confronto ao Cartão de Cidadão, Passaporte, Autorização de Residência, ou outro documento de identificação válido, que deverá ser exibido pelo/a Requerente.
- 6 -Com a apresentação da candidatura, o/a Requerente expressamente declara ter tomado conhecimento do teor do presente Regulamento, designadamente dos deveres previstos pelo artigo 9.º, e, bem assim, autorizar o tratamento dos dados pessoais pela Freguesia do Vale de Santiago nos termos do artigo 10.º
Artigo 6.º — Requerimento de Candidatura
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023